- 1 -Na Universidade do Porto funciona um conselho coordenador de avaliação, a quem compete, para além do disposto no n.º 7 do artigo 5.º do presente Regulamento:
- a)Emitir parecer sobre os regulamentos de avaliação das unidades orgânicas, em particular no que diz respeito às suas potencialidades para a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes e para a promoção da qualidade da instituição, e a um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação de desempenho em cada unidade orgânica;
- b)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor, no âmbito do presente regulamento;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação dos docentes da U.Porto;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo presente Regulamento, pelos Estatutos ou pela lei.
- 2 -Integram o Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os diretores das unidades orgânicas da U.Porto, ou representantes por estes designados.
Artigo 17.º — Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017