- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de quinze dias para reclamar junto do Reitor, fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de 30 dias.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada, e precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação e da Comissão Paritária da unidade orgânica.
Artigo 26.º — Reclamação
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017