- 1 -Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente Regulamento são em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior não correm igualmente durante os períodos de férias escolares.
- 3 -Entende-se por férias escolares os períodos como tal determinados pelo calendário escolar aprovado para a U.Porto.
Artigo 30.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017