- 1 -Todo o processo de avaliação decorrerá sobre um módulo do SIGARRA, apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que conste do SIGARRA.
- 2 -É obrigação de cada docente a verificação e submissão no SIGARRA da informação que considere relevante para a sua avaliação.
- 3 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através do módulo de avaliação de desempenho do SIGARRA.
Artigo 31.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 04/07/2017
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