- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho no ano civil posterior ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas ao presente regulamento, com exceção às efetuadas aos artigos 5.º e 11.º, aplicam-se, desde que sejam mais favoráveis, à avaliação de desempenho de docentes que, no período de 2010, inclusive, e até à data de entrada em vigor dos Regulamentos específicos das unidades orgânicas que serão aprovados ou revistos na sequência das alterações agora introduzidas, ainda não tenham sido avaliados nos termos do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, na redação anterior ao presente Regulamento, ou dos respetivos regulamentos específicos das unidades orgânicas.
310567993
Artigo 32.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017