- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTSetúbal/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros representantes dos docentes e investigadores são eleitos de entre os que se encontrem em regime de tempo integral, universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt.
- 3 -Os representantes dos estudantes são eleitos de entre aqueles que frequentam um curso com duração superior a um ano, universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt.
- 4 -O representante do pessoal não docente e não investigador é eleito universalmente, por lista, pelo respetivo corpo.
- 5 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é de um ano.
Artigo 16.º — Constituição do Conselho de Representantes
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021