- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes e investigadores e das personalidades cooptadas;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Diretor da Escola de entre os professores de carreira ou investigadores de carreira da ESTSetúbal/IPS;
- c)Elaborar os regulamentos para a eleição dos membros do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESTSetúbal/IPS;
- e)Apreciar os atos do Diretor;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos do artigo 22.º destes estatutos;
- g)Elaborar o seu regimento;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei, nos estatutos do IPS ou nestes estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o plano de atividades, o relatório de atividades e a execução orçamental da ESTSetúbal/IPS;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o plano estratégico da ESTSetúbal/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Os membros eleitos, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, deverão reunir para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º
- 4 -Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes e investigadores e das personalidades cooptadas, por maioria absoluta.
- 5 -O Presidente do Conselho de Representantes designa um Vice-presidente, de entre os membros docentes, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.
- 7 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, a pedido do Diretor da ESTSetúbal/IPS ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 8 -O Diretor da ESTSetúbal/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 9 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os membros do Conselho Geral do IPS, eleitos pela ESTSetúbal/IPS;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
Artigo 17.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021