As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do seu Presidente em caso de empate, à exceção das referentes às:
- a)Alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 17.º, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 17.º, que são tomadas por maioria de dois terços dos seus membros.