Compete ao Diretor:
- a)Representar a ESTSetúbal/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- b)Nomear os coordenadores de curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- c)Praticar os atos de gestão corrente;
- d)Dirigir os serviços próprios da ESTSetúbal/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente da ESTSetúbal/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- f)Propor e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Elaborar o plano de atividades da ESTSetúbal/IPS, que deverá incluir a estimativa do orçamento e o mapa do pessoal necessário para o implementar, em articulação com o plano estratégico do IPS, bem como o respetivo relatório de atividades;
- i)Homologar a criação ou extinção de Departamentos, Secções e Áreas Científicas;
- j)Propor ao Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- k)Dar execução aos atos emanados dos restantes órgãos da ESTSetúbal/IPS, nos casos em que estes não tenham competência executiva;
- l)Fixar as datas das eleições para o Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, e verificar a regularidade das listas de candidatos apresentadas;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos do IPS e nos presentes estatutos;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS.