- 1 -O mandato do Diretor da ESTSetúbal/IPS tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.
- 3 -Em situação de gravidade para o funcionamento da ESTSetúbal/IPS, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -As decisões de suspender ou de destituir o Diretor da ESTSetúbal/IPS só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 5 -Em caso de vacatura, renúncia, suspensão ou destituição do Diretor, as suas funções serão exercidas interinamente por um professor ou investigador da ESTSetúbal/IPS, designado pelo Presidente do IPS, ou na falta daquela designação pelo professor ou investigador mais antigo, de categoria mais elevada, designado pelo Presidente do Conselho de Representantes.
- 6 -Em caso de vacatura, renúncia ou destituição do Diretor, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um novo Diretor.
Artigo 22.º — Duração do Mandato, Substituição e Destituição do Diretor
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021