- 1 -O Diretor da ESTSetúbal/IPS pode ser coadjuvado por um máximo de dois Subdiretores.
- 2 -Os Subdiretores são nomeados livremente pelo Diretor, de entre os professores de carreira em regime de exclusividade da ESTSetúbal/IPS.
- 3 -O Diretor designará o Subdiretor que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -O cargo de Subdiretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -Os Subdiretores ficam dispensados da prestação de serviço letivo e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem realizar, privilegiando sempre a ESTSetúbal/IPS.
- 6 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 23.º — Subdiretores da ESTSetúbal/IPS
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021