- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESTSetúbal/IPS é constituído, no máximo, por vinte membros integrando:
- a)Representantes do corpo docente da ESTSetúbal/IPS eleitos por e de entre:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados e equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESTSetúbal/IPS há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ESTSetúbal/IPS há mais de dois anos.
- b)Representantes dos investigadores das unidades de investigação do IPS, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, que se encontrem igualmente afetos à ESTSetúbal/IPS;
- a)Representantes do corpo docente da ESTSetúbal/IPS eleitos por e de entre:
- 2 -Os mandatos a atribuir aos representantes dos investigadores são em número de quatro, reduzindo-se esse número sempre que o número de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei for inferior aquele, atribuindo-se, nesta situação, tantos mandatos quantas as unidades de investigação.
- 3 -O número de mandatos a atribuir aos representantes dos docentes é igual à diferença entre o número de membros que compõem o órgão e o número de mandatos a atribuir nos termos do número anterior.
- 4 -A eleição dos membros ao abrigo da alínea a) do n.º 1 é efetuada por voto secreto, de acordo com as seguintes regras:
- a)Os círculos eleitorais são uninominais;
- b)Cada eleitor vota em tantos candidatos quantos os membros a eleger;
- c)Em caso de empate para o último lugar de representante terá assento o docente mais antigo na categoria mais elevada e, mantendo-se o empate, o de mais idade.
- d)Quando o número de candidatos para a eleição indicada no n.º 4 deste artigo, for inferior ao estabelecido, todos os elegíveis serão considerados candidatos, sem prejuízo de, justificadamente, poder ser invocada causa de impedimento;
- 5 -A eleição dos membros ao abrigo da alínea b) do n.º 1 deste artigo é efetuada por voto secreto, de acordo com as seguintes regras:
- a)Para a eleição do representante da Unidade de Investigação no Conselho Técnico Científico da ESTSetúbal/IPS são eleitores e são elegíveis todos os docentes membros dessa Unidade de Investigação que sejam simultaneamente docentes da ESTSetúbal/IPS;
- b)Caso o número de Unidades de Investigação que cumpram as condições para eleger um representante no CTC seja superior a 4, só elegerão um representante as 4 Unidades de Investigação com o maior número de membros docentes da ESTSetúbal/IPS;
- c)Em caso de empate para o último representante das unidades de investigação no número de docentes, elegerá o representante a unidade de investigação que obteve a classificação positiva há mais tempo.
- 6 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os Professores de carreira, na primeira reunião, após a completa definição da composição do órgão e a tomada de posse dos seus membros.
- 7 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 8 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente um dos membros do Conselho como Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 9 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 10 -Nos casos de renúncia ou perda de vínculo à instituição por parte de algum dos membros eleitos, o titular será substituído, para conclusão do mandato, pelo candidato não eleito com maior número de votos no processo eleitoral respetivo.
- 11 -Nos casos de renúncia ou perda de vínculo à instituição de algum dos representantes das unidades de investigação, efetuar-se-á a sua substituição para conclusão do mandato, pelo candidato seguinte, com maior número de votos no processo eleitoral respetivo.
- 12 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Diretor participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 13 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, outros elementos que o Conselho Técnico-Científico entenda, designadamente os coordenadores de curso, Presidentes de Departamento e Coordenadores de Secção.
Artigo 25.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021