1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
b) Eleger o seu representante no Conselho Académico do IPS;
c) Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da ESTSetúbal/IPS;
d) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPS;
e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor, sendo a distribuição do serviço letivo proposta dos departamentos/secções;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos;
g) Aprovar os planos de estudos e os programas das unidades curriculares, ouvidas as respetivas Comissões Científicas dos Departamentos/Secções e as Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
h) Aprovar os planos de transição curricular, quando ocorram alterações dos planos de estudo;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
l) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
m) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
n) Aprovar o regime de transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo IPS;
o) Decidir ou pronunciar-se, quando se aplique, sobre equivalências de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências;
p) Pronunciar-se sobre os planos de formação avançada dos docentes da ESTSetúbal/IPS;
q) Pronunciar-se sobre o número de vagas por curso;
r) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensas de serviço letivo e integração em unidades de investigação e equipas de investigação;
s) Dar parecer sobre a celebração de protocolos e contratos de investigação ou de prestação de serviços em que esteja envolvido pessoal docente;
t) Aprovar a formação, constituição e competências de comissões eventuais;
u) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas letivas;
v) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da ESTSetúbal/IPS, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;
w) Aprovar a criação e dissolução de Departamentos, Secções e Áreas Científicas, sujeito à homologação pelo Diretor;
x) Aprovar a afetação dos docentes e unidades curriculares às Áreas Científicas;
y) Pronunciar-se sobre a nomeação do Coordenador de Curso;
z) Fixar, para cada curso, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
aa) Aprovar os responsáveis de unidade curricular, sob proposta dos Departamentos e Secções, sujeitando-a a homologação do Diretor;
ab) Propor a composição dos júris de provas de mestrado;
ac) Promover a avaliação periódica das atividades de investigação e desenvolvimento.
2 - O Conselho Técnico-Científico pode delegar no seu Presidente as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente.
3 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.