- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por oito representantes dos docentes e igual número dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos.
- 2 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é efetuada por voto secreto, de acordo com as seguintes regras:
- a)São elegíveis como membros representantes dos docentes todos os docentes em regime de tempo integral da ESTSetúbal/IPS;
- b)São elegíveis como membros representantes dos estudantes aqueles que frequentam um curso com duração superior a um ano;
- c)Os membros representantes dos docentes no Conselho Pedagógico são eleitos direta e universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt;
- d)Os membros representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico são eleitos direta e universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt;
- e)Para a eleição dos membros representantes dos docentes o corpo eleitoral é constituído pela totalidade do corpo docente;
- f)Para a eleição dos membros representantes dos estudantes, cada lista deverá conter candidatos efetivos dos diferentes ciclos de estudos;
- g)No caso de ausência de listas candidatas do corpo dos docentes, são candidatos todos os docentes em tempo integral, sem prejuízo de, justificadamente, poder ser invocada causa de impedimento.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os membros representantes dos docentes, por maioria absoluta de todos os membros do conselho, em reunião expressamente convocada para o efeito e presidida pelo professor com mais tempo de serviço na categoria mais elevada.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, para Vice-Presidente, um dos membros docentes do conselho, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 6 -O mandato dos membros representantes dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 7 -O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado.
- 8 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Diretor participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 9 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os Coordenadores de Curso e um representante da Associação Académica, entre outros.
Artigo 29.º — Composição e mandato
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021