Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno e aprová-lo por maioria absoluta dos seus membros;
- b)Eleger o membro estudante representante no Conselho Académico do IPS, eleito pelos estudantes que integram o Conselho Pedagógico;
- c)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESTSetúbal/IPS e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ao Diretor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o serviço letivo;
- l)Propor e aprovar os mapas de exames da ESTSetúbal/IPS, ouvidos os Coordenadores de Curso e os responsáveis de unidade curricular;
- m)Articular-se com o Provedor do Estudante;
- n)Propor ações de formação pedagógica, a realização de experiências pedagógicas e outras que visem melhorar as condições de aprendizagem;
- o)Aprovar a formação, constituição e competências de comissões eventuais;
- p)Pronunciar-se sobre a nomeação dos Coordenadores de Curso;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.