As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes à eleição do seu Presidente e à aprovação do seu regulamento, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 31.º — Decisões do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021