- 1 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é constituída por um máximo de oito membros.
- 2 -São membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)O Coordenador de Curso, que preside;
- b)Os coordenadores adjuntos e, caso não existam, dois professores das áreas principais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e nomeados pelo Diretor;
- c)Estudantes do respetivo Ciclo de Estudos, no máximo dois, eleitos pelos seus pares, devendo ser do núcleo de Curso ou, em caso de inexistência, designados pela Associação Académica do IPS;
- d)No mínimo uma Personalidade externa de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, propostos pelo Coordenador de Curso e convidados pelo Diretor da ESTSetúbal/IPS.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)Colaborar com o Coordenador de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;
- b)Propor ao Coordenador de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das Unidades Curriculares que o integram;
- d)Colaborar na análise e dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Coordenador de Curso;
- f)A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deve reunir pelo menos uma vez por ano.
Artigo 35.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021