- 1 -A ESTSetúbal/IPS está organizada em Áreas Científicas correspondentes a áreas do conhecimento.
- 2 -Cada Área Científica tem por finalidade essencial a realização de atividades de ensino, investigação e desenvolvimento.
- 3 -A criação de uma Área Científica exige a existência de um número relevante de docentes com formação académica na área, desenvolvendo atividade científica nessa mesma área.
- 4 -Para os devidos efeitos as Áreas Disciplinares da ESTSetúbal/IPS coincidem com as Áreas Científicas.
- 5 -As Áreas Científicas devem ser integradas nos Departamentos/Secções com os quais possuam maior afinidade.
- 6 -A criação de um Departamento exige um número mínimo de quinze docentes em tempo integral, sendo pelo menos, dez professores, um dos quais Professor Coordenador Principal ou Professor Coordenador.
- 7 -A criação de uma Secção exige um número mínimo de sete docentes em tempo integral, sendo pelo menos, cinco professores.
Artigo 36.º — Departamentos, Secções e Áreas Científicas
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021