- 1 -A constituição ou dissolução de Departamentos, Secções e Áreas Científicas é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e homologada pelo Diretor.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico deve elaborar um regulamento para a constituição de Departamentos, Secções e Áreas Científicas, de acordo com o indicado no artigo 36.º, de modo a evitar a existência de áreas científicas de reduzida dimensão e a sobreposição das atividades indicadas no n.º 2 do artigo 36.º
Artigo 37.º — Constituição e Dissolução
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021