- 1 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento e é constituído por todos os docentes do departamento em regime de tempo integral.
- 2 -A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Um Vice-Presidente, professor do Departamento, nomeado pelo Presidente;
- c)Um vogal, professor do Departamento, nomeado pelo Presidente.
- 3 -A Comissão Científica do departamento é constituída por:
- a)O Presidente do Departamento, que preside;
- b)Os professores de carreira do Departamento;
- c)Professores convidados e equiparados a professor em regime de tempo integral do Departamento com contrato com a unidade orgânica há mais de dez anos nessa categoria;
- d)Outros docentes do Departamento, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- e)Docentes do Departamento com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- f)Por proposta de um membro da Comissão Científica pode ser aprovada a cooptação de outros docentes.
- 4 -Por opção do Departamento, a aprovar no respetivo regulamento, a Comissão Científica poderá funcionar em comissões científicas setoriais.
Artigo 39.º — Composição dos Órgãos do Departamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021