- 1 -O Presidente do Departamento é eleito entre os professores de carreira do Departamento, por maioria dos membros do Conselho de Departamento.
- 2 -O mandato de Presidente de Departamento tem a duração de dois anos, podendo ser renovado, até ao máximo de 2 mandatos consecutivos.
- 3 -São competências do Presidente do Departamento:
- a)Representar o Departamento;
- b)Presidir à Comissão Executiva, ao Conselho do Departamento e à Comissão Científica do Departamento;
- c)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço letivo e enviá-los ao Conselho Técnico-Científico da ESTSetúbal/IPS.
Artigo 41.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021