- 1 -O Conselho de Secção é presidido pelo Coordenador da Secção e é constituído por todos os docentes da Secção em regime de tempo integral.
- 2 -A Comissão Executiva da Secção é constituída por:
- a)O Coordenador da Secção, que preside;
- b)Um vogal, professor da Secção, nomeado pelo Coordenador da Secção;
- 3 -A Comissão Científica da Secção é constituída por:
- a)O Coordenador da Secção, que preside;
- b)Os professores de carreira da Secção;
- c)Professores convidados e equiparados a professor em regime de tempo integral da Secção com contrato com a unidade orgânica há mais de dez anos nessa categoria;
- d)Outros docentes da Secção, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- e)Docentes da Secção com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- f)Por proposta de um membro da Comissão Científica pode ser aprovada a cooptação de outros docentes.
Artigo 46.º — Composição dos Órgãos da Secção
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021