- 1 -Compete ao Conselho de Secção:
- a)Eleger e destituir o Coordenador da Secção;
- b)Elaborar o regulamento da Secção;
- c)Servir de instância de recurso às decisões da Comissão Executiva;
- d)Apreciar o relatório de atividades da Secção.
- 2 -Os membros do Conselho de Secção não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 47.º — Conselho de Secção
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021