- 1 -O Coordenador da Secção é eleito entre os professores de carreira da Secção, por maioria dos membros do Conselho de Secção.
- 2 -O mandato tem a duração de dois anos, podendo ser renovado, até ao máximo de 2 mandatos consecutivos.
- 3 -São competências do Coordenador da Secção:
- a)Representar a Secção;
- b)Presidir à Comissão Executiva, ao Conselho da Secção e à Comissão Científica da Secção;
- c)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço letivo e enviá-los ao Conselho Técnico-Científico da ESTSetúbal/IPS.
Artigo 48.º — Coordenador da Secção
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021