- 1 -A Comissão Científica da Secção é presidida pelo Coordenador da Secção.
- 2 -Compete à Comissão Científica da Secção:
- a)Emitir parecer sobre os planos de estudo dos doutoramentos a desenvolver pelos docentes da Secção;
- b)Elaborar a proposta de responsáveis das unidades curriculares da secção, a propor ao Conselho Técnico-Científico;
- c)Propor ao Conselho Técnico-Científico os conteúdos programáticos das unidades curriculares afetas à Secção e metodologias a seguir, quando ocorram alterações curriculares ou propostas de novos cursos;
- d)Dar parecer sobre a proposta de distribuição do serviço letivo da Secção;
- e)Identificar e dar parecer sobre as necessidades de contratação e a progressão dos seus docentes;
- f)Identificar e dar parecer sobre as condições necessárias para o desenvolvimento científico, pedagógico e técnico da Secção.
- 3 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 50.º — Comissão Científica da Secção
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021