Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 2 de maio de 2017, e publicada sob Deliberação n.º 404/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, 23 de maio de 2017, subdelego, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Cristina Sandra Domingues dos Santos, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas a), b), c), f), i), j) e k) do artigo 5.º da referida deliberação, a saber:
- a)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;
- b)Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar no âmbito da tramitação de processos que decorram perante entidades administrativas e tribunais judiciais ou arbitrais;
- c)Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar, E. P. E.;
- d)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das atribuições da Direção Jurídica;
- e)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;
- f)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, a emolumentos, ou quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais;
- g)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais.