- 1 -Os estudantes dos cursos do 2.º ciclo estudos a quem falte apenas a unidade curricular de dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, para concluir o curso e que não tenham cumprido o prazo legalmente previsto para submissão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, podem inscrever-se num semestre adicional que se mostre necessário para a sua conclusão, estando sujeitos ao pagamento de uma propina, cujo valor corresponde a 1/4 do valor fixado para a propina anual.
- 2 -Para efeitos de aplicação da propina referida no número anterior:
- a)Os estudantes devem ter realizado o número de inscrições necessário para concluir o curso;
- b)Os estudantes devem inscrever-se sucessiva e ininterruptamente no ou nos semestres que se mostrem necessários para a sua conclusão.
Artigo 13.º — Prorrogação de prazo para submissão de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio dos cursos do 2.º ciclo
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020