- 1 -Os casos de suspensão da contagem de prazos para submissão de dissertações, trabalhos de projetos, ou dos relatórios de estágio e para realização do ato público de apresentação e defesa, previstos no caso do 2.º Ciclo de Estudos do IPSantarém, não suspendem o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 2 -Se, por força da suspensão referida no número anterior, os prazos para submissão dos trabalhos e realização do ato público de apresentação e defesa se prolongarem pelo ano letivo subsequente, o estudante deve renovar a sua inscrição nos prazos legais, não sendo devida propina correspondente ao prolongamento.
Artigo 14.º — Propinas nas situações de suspensão da contagem de prazos
Vigente desde: 28/05/2020
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