- 1 -Por deliberação do Conselho Geral pode ser concedida redução do valor da propina, até ao limite mínimo legal, nos cursos de 1.º ciclo, ou redução ou isenção total nos cursos do 2.º ciclo, desde que enquadradas no âmbito de implementação de protocolos institucionais nos quais se reconheça reciprocidade de tratamento, bem como em planos de formação interna de pessoal docente e não docente ao serviço do IPSantarém ou visem compensar individualidades que cooperem na formação com as unidades orgânicas.
- 2 -A deliberação referida no número anterior pode ser extensiva à realização de unidades curriculares isoladas.
- 3 -A manutenção das reduções e isenções previstas no número anterior fica dependente do aproveitamento escolar positivo, nos termos do regulamento de avaliação da unidade curricular frequentada, demonstrado em cada ano e nas condições indicadas na deliberação do Conselho Geral.
Artigo 15.º — Reduções e isenções do valor da propina
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2020