- 1 -Os estudantes com propinas por pagar, seja por falta do pagamento na totalidade no ato de inscrição ou por violação do prazo para pagamento de uma prestação, podem aderir a planos de regularização dos montantes em dívida, mediante pedido formulado junto dos serviços da Escola em que se encontra matriculado/inscrito.
- 2 -A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o estudante e a Escola, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, permitindo, ainda, o acesso do estudante em causa a todos os serviços da Escola, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Artigo 16.º — Plano de regularização de dívidas por taxas de frequência em atraso
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020