Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Matrícula», ato pelo qual o estudante dá entrada no IPSantarém e que carece, para a sua efetivação, do pagamento de propina ou de taxa de frequência;
- b)«Inscrição no ano letivo», ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a inscrição em diversas unidades curriculares, ser avaliado e ter a respetiva classificação registada no seu currículo académico;
- c)«Inscrição em curso de pós-graduação não conferente de grau académico, em cursos não conferentes de grau académico constantes de legislação específica ou em cursos ou formações de natureza análoga», ato que permite ao estudante frequentar o respetivo curso ou os seus módulos;
- d)«Inscrição em unidade curricular isolada», ato que faculta a um estudante ou outro interessado, a frequência de unidade curricular, nos termos da legislação aplicável;
- e)«Propina», taxa de frequência paga pelos estudantes nos ciclos de estudos, de acordo com legislação aplicável;
- f)«Taxa de frequência», taxa devida pela inscrição em unidades curriculares isoladas ministradas pelo IPSantarém, pela matrícula/inscrição em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, em cursos não conferentes de grau académico, constantes de legislação específica e em outros cursos ou formações de natureza análoga.