- 1 -O pagamento de propinas confere ao estudante o direito a:
- a)Frequentar as aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja inscrito, bem como beneficiar de assistência por parte dos docentes que lecionam essas mesmas disciplinas;
- b)Ver avaliados, nos termos do regulamento da respetiva Escola, os seus conhecimentos das matérias lecionadas e sumariadas nessas mesmas unidades curriculares no ano letivo em que se inscreveu;
- c)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, Centros de Informática, Salas de Estudo e outras estruturas de apoio existentes nas Escolas e ou IPSantarém;
- d)Usufruir do direito de acesso aos apoios sociais.
- 2 -Não se encontram englobados pelo pagamento de propinas os serviços prestados pelos serviços académicos e as despesas com o seguro escolar.
Artigo 6.º — Direitos conferidos pelo pagamento de propinas
Vigente desde: 28/05/2020
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