- 1 -A aceitação da matrícula ou inscrição implica o vencimento integral da propina referente ao ano letivo a que diz respeito e a regularização de eventuais dívidas vencidas e não pagas nos anos letivos anteriores.
- 2 -O pagamento da propina pode ser efetuado:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição;
- b)10 prestações mensais, iniciando-se no mês de setembro, sendo que, quando o estudante tenha que se matricular/inscrever em data posterior a setembro, paga no ato da matrícula/inscrição todas as prestações já vencidas;
- c)O prazo normal de pagamento de propinas, quando efetuado em prestações, ocorre entre o dia 1 e o dia 27 do respetivo mês, salvaguardada a exceção mencionada na alínea anterior.
- 3 -Excecionalmente, e tendo em vista a adoção de medidas de combate à fuga ao pagamento da propina e a uma discriminação positiva dos estudantes cumpridores, as Escolas do IPSantarém podem fixar formas de pagamento distintas das indicadas no número anterior, que contemplem regras diversificadas de pagamento, na totalidade ou em prestações, atendendo às especificidades dos estudantes, de cada um dos anos que frequentam os diversos cursos, desde que salvaguardando o cumprimento da igualdade de tratamento.
- 4 -Podem ser fixados, por cada unidade orgânica, planos de pagamento adequados à situação de cada estudante, no caso de propinas vencidas e não pagas e respetivos juros de mora.
- 5 -As regras de implementação do referido no n.º 3 do presente artigo deverão ser fixadas por despacho do Diretor da unidade orgânica, divulgado no início de cada ano letivo.
- 6 -No caso de estudantes não beneficiários de bolsa de estudo, cujos agregados familiares sejam colocados, de forma súbita e inesperada, em situação de grave carência económica, designadamente por despedimento involuntário de elementos que integram esse agregado, e desde que requerido, podem ser autorizados prazos de pagamento das propinas diversos do previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 7 -Para os estudantes em regime de tempo parcial o pagamento da propina será efetuado da seguinte forma:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição;
- b)10 prestações mensais, iniciando-se no mês de setembro sendo que, quando o estudante tenha que se matricular/inscrever em data posterior a setembro, paga no ato da matrícula/inscrição todas as prestações já vencidas;
- c)O prazo normal de pagamento de propinas, quando efetuado em prestações, ocorre entre o dia 1 e o dia 27 do respetivo mês, salvaguardada a exceção mencionada na alínea anterior.
- 8 -A propina para os cursos de 2.º ciclo de estudos, ou outros cursos não abrangidos pelo artigo 1.º do presente regulamento, é paga de acordo com o plano definido no edital de abertura do concurso de acesso ao respetivo curso.
Artigo 7.º — Vencimento e modalidades de pagamento da propina
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020