O pagamento das propinas pode ser efetuado:
- a)Por referência multibanco;
- b)Por cheque ou vale postal, desde que o carimbo dos Correios comprove ter sido remetido dentro do prazo estipulado para o pagamento;
- c)Junto dos Serviços de Tesouraria.
O pagamento das propinas pode ser efetuado:
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Em vigor desde 28/05/2020