- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento da CEIPP é assegurado pelo IPP, devendo este assegurar um secretariado de apoio, suporte informático e um espaço próprio para a realização de reuniões e para o arquivo da documentação.
- 2 -A CEIPP dispõe de uma área no site da instituição, a qual é assegurada e divulgada pelo IPP.
Artigo 11.º — Apoio logístico, administrativo e financeiro
Vigente desde: 26/06/2019
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