- 1 -As questões a apreciar pela CEIPP, após a sua receção formal devem ser entregues a pelo menos três relatores, escolhidos pelo Presidente de entre os seus membros, com os quais, tais questões apresentem maior afinidade, para elaboração de proposta de parecer ou recomendação.
- 2 -Uma vez elaborada a referida proposta de parecer ou de recomendação, o Presidente envia a todos os membros da CEIPP, para análise e posterior emissão do parecer ou da recomendação a deliberar em reunião, nos termos definidos no artigo 18.º deste regulamento.
- 3 -Os pareceres e recomendações deverão ser emitidos, por escrito no prazo máximo de 20 dias úteis, após a sua entrada.
- 4 -Os pareceres e recomendações depois de aprovados serão enviados por escrito aos requerentes, com conhecimento prévio ao Presidente do IPP, a enviar pelo Presidente da CEIPP.
- 5 -Os estudos clínicos carecem de parecer também nos termos da Lei n.º 21/2014.
- 6 -Quaisquer outros documentos a produzir pela CEIPP são formalizados por procedimento a definir por esta.
Artigo 15.º — Processo de análise e formalização de parecer, de recomendação e outros documentos
Vigente desde: 26/06/2019
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Em vigor desde 26/06/2019