- 1 -De cada reunião é lavrada ata, pelo Secretário e submetida à aprovação dos membros da CEIPP no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinada, após a aprovação, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, na ausência daquele, e pelo Secretário.
- 2 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
Artigo 19.º — Atas
Vigente desde: 26/06/2019
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