- 1 -Nas reuniões da CEIPP apenas participam e votam os seus membros.
- 2 -A CEIPP apenas pode reunir estando presente a maioria dos seus membros, entre os quais o Presidente ou o Vice-Presidente.
- 3 -Quando for conveniente, o Presidente da CEIPP pode convocar a estarem presentes para audição, sem direito a voto, especialistas ou peritos das diversas áreas dos temas e questões em discussão, ou quaisquer pessoas cuja presença seja considerada necessária para o esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 4 -A CEIPP delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o seu Presidente, ou na sua ausência, o Vice-Presidente, voto de qualidade.
- 5 -É proibida a abstenção de voto dos membros da CEIPP.
- 6 -É direito de cada membro a apresentação, por escrito, de declaração de voto.
- 7 -Para assegurar o bom funcionamento da CEIPP, os membros devem garantir uma assiduidade mínima de dois terços das reuniões, convocadas anualmente.
Artigo 18.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 26/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2019