Cabe ao Presidente da CEIPP:
- a)Representar a CEIPP;
- b)Coordenar a atividade da CEIPP;
- c)Convocar as reuniões da CEIPP e estabelecer a respetiva ordem dos trabalhos, devendo considerar qualquer proposta de agendamento e de assunto indicado pelos membros da CEIPP até 10 dias antes da data de cada reunião;
- d)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos, fazendo cumprir a ordem de trabalhos;
- e)Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- f)Zelar pelo encaminhamento dos pedidos de parecer e respetiva análise, bem como a divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como defender o cumprimento do que neles se encontrar estabelecido.