- 1 -Constituem direitos dos membros da CEIPP:
- a)Participar nas reuniões e votações;
- b)Frequentar ações de formação em matérias de relevo no âmbito das competências da CEIPP, de acordo com a programação aprovada por esta, com o apoio do IPP de acordo com o autorizado pelo Presidente do IPP;
- c)A dispensa das suas atividades profissionais exercidas dentro do IPP, quando se encontrem no exercício efetivo de funções relacionadas com as atividades da CEIPP, sem perda de quaisquer direitos ou regalias.
- 2 -O exercício de funções na CEIPP não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais, cujos encargos são suportados pelo IPP.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, aos membros da CEIPP deve ser concedida dispensa do exercício de funções, pelos respetivos dirigentes, durante o tempo considerado, pela CEIPP, como necessário para assegurarem o trabalho conducente à prossecução da missão da comissão.
Artigo 8.º — Direitos dos membros da CEIPP
Vigente desde: 26/06/2019
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Em vigor desde 26/06/2019