- 1 -São deveres dos membros da CEIPP:
- a)Cumprir o presente Regulamento e Estatutos do IPP;
- b)Exercer com zelo e diligência o seu mandato;
- c)Comparecer e participar nas reuniões e atividades da CEIPP, indicando a razão da ausência quando for o caso, pronunciando-se sobre as matérias em agenda, e votando as mesmas;
- d)Desempenhar os cargos e as funções que na CEIPP lhes forem atribuídos;
- e)Cumprir os prazos previstos para a conclusão dos trabalhos;
- f)Colaborar na consecução dos objetivos e competências da CEIPP, com recurso aos seus conhecimentos profissionais e éticos, ao seu empenho e atitude ética, na análise imparcial e coerente dos casos para a respetiva tomada de decisão no parecer a emitir;
- g)Colaborar com os restantes membros da CEIPP na prossecução das competências da comissão de ética;
- h)Manter sigilo e confidencialidade quanto à pessoa, ao conteúdo das questões e das matérias tratadas e analisadas nas reuniões, durante e após o desempenho do seu mandato.
- i)Manter-se atualizado sobre temas relacionados com a ética e a bioética.
- 2 -As faltas às reuniões da CEIPP devem ser justificadas perante o Presidente da CEIPP.
Artigo 9.º — Deveres dos membros da CEIPP
Vigente desde: 26/06/2019
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Em vigor desde 26/06/2019