Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 263/2017, de 1 de setembro.
Direitos de obtentor de variedades
1 - [...]
TABELA
Procedimentos
Taxas (euros)
1 - Pedido de atribuição do direito de obtentor
133,7
2 - Reivindicação do benefício de prioridade
47,3
3 - Oposição à atribuição do direito de obtentor, sendo que a taxa será posteriormente devolvida no caso de oposição ser considerada procedente
47,3
4 - Exames de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE) realizados pela DGAV por ano de ensaio de variedades não inscritas no Catálogo Nacional de Espécies e de Espécies Hortícolas (CNV)
626,5
5 - Atribuição do direito de obtentor
108,5
6 - Atribuição do direito de obtentor
6.1 - 1.º Ano
102,0
6.2 - 2.º Ano
133,7
6.3 - 3.º Ano
165,5
6.4 - 4.º Ano
196,7
6.5 - 5.º Ano
229,3
6.6 - 6.º Ano e seguintes
289,3
7 - Alterações de registo
76,3
8 - No caso de exames realizados por outra entidade que não a DGAV o solicitante pagará, mediante acordo prévio, a quantia que for estabelecida pela referida entidade, acrescida duma taxa de 72,20 EUR.
Catálogo Nacional de Variedades
1 - [...]
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Pedido de inscrição:
1.1 - De variedades de conservação, de variedades tradicionais portuguesas ou de variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições
30,1
1.2 - De outras variedades
197,6
2 - Ensaios de valor agronómico por ano:
2.1 - Arroz, batata, girassol, milho e sorgo
903,5
2.2 - Outras oleaginosas, espécies forrageiras, pratenses e proteaginosas de sequeiro
738,5
2.3 - Cereais de outono-inverno, espécies forrageiras, pratenses e protaeaginosas de sequeiro
649,5
2.4 - Variedades tradicionais portuguesas
240,9
3 - Ensaios de valor de utilização por ano:
3.1 - Arroz, batata, trigo mole, trigo duro
298,9
3.2 - Outras espécies
178,3
4 - Ensaio de DHE por ano:
4.1 - Variedades híbridas
416,8
4.2 - Variedades não híbridas e de hortícolas
254,2
4.3 - Ensaios de renovação
156,6
4.4 - Variedades de conservação, variedades tradicionais portuguesas e variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições
60,4
5 - Relatórios de DHE modelo UPOV
265,1
6 - Ensaios adicionais: no caso ode ser necessária a realização de ensaios adicionais o solicitante pagará, mediante acordo prévio, a quantia correspondente ao seu custo
7 - Permanência no CNV
7.1 - De variedades de conservação, variedades tradicionais portuguesas, variedades que constituem sinónimos de outras inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas e variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições
7.1.1 - 1.º ano
–
7.1.2 - 2.º ano e seguintes
24,2
7.2 - Outras variedades:
7.2.1 - 1.º ano
–
7.2.2 - 2.º ano
89,3
7.2.3 - 3.º ano
178,3
7.2.4 - 4.º ano
259,1
7.2.5 - 5.º ano
350,7
7.2.6 - Do 6.º ao 10.º ano
445,8
7.3 - Variedades reinscritas:
7.3.1 - 1.º ano
–
7.3.2 - 2.º ano
172,4
7.3.3 - 3.º ano
253,0
7.3.4 - 4.º ano
337,4
7.3.5 - 5.º ano
420,6
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Multiplicação, acondicionamento e certificação de sementes
1 - [...]
TABELA I
Licenciamento das entidades intervenientes na produção e acondicionamento de sementes
Procedimentos
Taxas (euros)
Obtenção
Renovação por ano
1 - Licença de produtor de sementes
572,4
57,4
2 - Licença de acondicionador de sementes
381,9
38,3
3 - Licença de produtor de sementes de variedades de conservação e de variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, ou licença produtor de semente de misturas de preservação
253,0
25,2
4 - Licença de acondicionador de semente de variedades de conservação e de variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, ou licença de acondicionador de produtor de semente de misturas de preservação
191,6
19,2
TABELA II
Certificação de sementes
Procedimentos
Taxa (euros)
1 - Inscrição de campo para produção de sementes
4,0
2 - Inspeção de campo (por ha ou fração):
2.1 - Variedades não híbridas
2,7
2.2 - Variedades híbridas
10,1
3 - Inspeção visual nos locais de colheita de misturas de preservação (por ha ou fração)
2,7
4 - Amostragem e ensaios de sementes para certificação (por 100 kg ou fração, de sementes de espécies agrícolas, ou 10 kg ou fração, de sementes de espécies hortícolas):
4.1 - Variedades não hídricas
0,62
4.2 - Variedades híbridas
2,0
5 - Amostragem e ensaios de sementes para recertificação (por 100 kg ou fração, de sementes de espécies agrícolas, ou 10 kg ou fração, de sementes de espécies hortícolas):
5.1 - Variedades não híbridas produzidas no País
0,22
5.2 - Variedades não híbridas produzidas fora do País
0,51
5.3 - Variedades híbridas produzidas no País
0,44
5.4 - Variedades híbridas produzidas fora do País
0,87
5.5 - Misturas de espécies (até cinco componentes)
2,7
5.6 - Misturas de espécies (mais de cinco componentes)
5,2
6 - Registo de composição de misturas (por mistura)
10,1
7 - Amostragem e ensaio de sementes para emissão de certificado ISTA (por amostra)
60,4
8 - Emissão, pela DGAV, de etiquetas ou vinhetas de recertificação (por unidade):
8.1 - Etiquetas
0,08
8.2 - Vinhetas de recertificação
0,05
9 - Caso os serviços mencionados nos n.os 4 e 5 não incluam simultaneamente a amostragem de sementes e os ensaios de sementes os custos são reduzidos a metade dos montantes assinalados.
2 - [...]
3 - [...]
4 - No que respeita à tabela II, as entidades individualmente consideradas, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa mínima de 36,2 EUR sempre que o somatório dos valores das taxas que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
5 - [...]
6 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de sementes para uso comercial ou profissional, é devida à DGAV uma taxa de 53,0 EUR por parecer.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
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