- 1 -Considerando as áreas de competências consignadas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, a escola, no desenvolvimento do planeamento curricular, estabelece prioridades, tomando opções que visam:
- a)A valorização das artes, da ciência, do desporto, das humanidades, das tecnologias de informação e comunicação e do trabalho prático e experimental, bem como a integração das componentes de natureza regional e local;
- b)A aquisição e desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da autoestima dos alunos;
- c)A promoção de experiências de comunicação e expressão em língua portuguesa e em línguas estrangeiras nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal;
- d)O exercício da cidadania ativa, de participação social, em contextos de partilha e de colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade;
- e)A implementação do trabalho de projeto como dinâmica centrada no papel dos alunos enquanto autores, proporcionando situações de aprendizagens significativas.
- 2 -As opções curriculares da escola concretizam-se, entre outras, nas seguintes possibilidades:
- a)Combinação parcial ou total de disciplinas;
- b)Alternância, ao longo do ano letivo, de períodos de funcionamento disciplinar com períodos de funcionamento multidisciplinar, em trabalho colaborativo;
- c)Desenvolvimento de trabalho prático ou experimental com recurso a desdobramento de turmas ou outra organização;
- d)Integração de projetos desenvolvidos na escola em blocos que se inscrevem no horário semanal, de forma rotativa ou outra adequada;
- e)Redistribuição da carga horária das disciplinas das matrizes curriculares-base, promovendo tempos de trabalho de projeto interdisciplinar, com partilha de horário entre diferentes disciplinas.
- f)Organização do funcionamento das disciplinas de um modo trimestral ou semestral, ou outra organização;
- g)Criação de disciplinas, de espaços ou de tempos de trabalho para o desenvolvimento de componentes de currículo local, entre outras, com contributo interdisciplinar.
- 3 -Na concretização do previsto na alínea a) do número anterior não fica prejudicada a existência das disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base.
- 4 -O domínio de autonomia curricular resultante da combinação parcial ou total de disciplinas tem por base os documentos curriculares das disciplinas que lhe dão origem.
Artigo 13.º — Desenvolvimento do planeamento curricular
Vigente desde: 05/07/2017
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