- 1 -O planeamento curricular tem como finalidade a adequação e contextualização do currículo ao projeto educativo da escola e às características das turmas e dos alunos.
- 2 -Para cumprimento do previsto no artigo 6.º, as opções da escola relativas à autonomia e flexibilidade curricular visam:
- a)A consolidação, o aprofundamento e ou o enriquecimento das Aprendizagens essenciais;
- b)O desenvolvimento das competências inscritas nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações, nos casos aplicáveis.
- 3 -As opções da escola são inscritas nos instrumentos de planeamento curricular.
Artigo 12.º — Planeamento curricular
Vigente desde: 05/07/2017
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