- 1 -As opções de natureza curricular, designadamente os critérios de organização e de gestão pedagógica, são inscritas no projeto educativo.
- 2 -As opções a que se refere o número anterior constituem-se como referência no trabalho de planeamento, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, a concretizar ao nível da turma ou do ano de escolaridade.
- 3 -No planeamento curricular a desenvolver pela escola, o projeto educativo integra ainda, entre outros elementos considerados pertinentes, os procedimentos de monitorização e avaliação.
Artigo 15.º — Opções curriculares de escola
Vigente desde: 05/07/2017
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