- 1 -O plano curricular da turma é um documento dinâmico que, de forma sumária, traduz o planeamento, a realização e a avaliação do ensino e das aprendizagens, assente numa visão interdisciplinar do currículo.
- 2 -Na prossecução das opções inscritas no projeto educativo, e consideradas as especificidades curriculares e o perfil da turma, o plano curricular da turma compreende:
- a)A identificação das áreas de competência a priorizar no trabalho com a turma;
- b)A definição do contributo das várias áreas disciplinares, disciplinas e UFCD para o trabalho de integração disciplinar, nomeadamente, através da definição dos domínios de autonomia curricular e de outras formas de organização do trabalho a desenvolver com a turma;
- c)A seleção das metodologias de trabalho a utilizar e os mecanismos de monitorização da evolução das aprendizagens dos alunos.
- 3 -O conselho de turma pode, fundamentado em razões de natureza pedagógica, propor ao conselho pedagógico opções curriculares complementares às inscritas no projeto educativo da escola.
- 4 -Nos anos não iniciais de ciclo, o conselho de turma reavalia as opções do plano curricular da turma já desenvolvido e procede aos ajustamentos adequados.
- 5 -Os planos curriculares de turma são elaborados, no 1.º ciclo, pelo professor titular, ouvido o conselho de docentes e, nos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, pelo conselho de turma.
- 6 -Aos instrumentos de planeamento curricular a adotar pela escola, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 14.º, é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos n.os 1 a 4 do presente artigo.
- 7 -Os planos curriculares são submetidos à apreciação do conselho pedagógico.
Artigo 16.º — Plano curricular da turma
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017