É garantido o acesso às provas finais do ensino básico e aos exames finais nacionais do ensino secundário aos alunos a frequentar ofertas que não prevejam avaliação externa, para efeitos de prosseguimento de estudos em diferentes percursos escolares, de acordo com as disposições do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
Artigo 24.º — Acesso a provas finais e exames finais nacionais
Vigente desde: 05/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2017