- 1 -As propinas podem ser pagas:
- a)...
- b)Em pelo menos sete prestações mensais, ou outras modalidades de pagamento definidas pelo órgão estatutariamente competente em cada Unidade Orgânica.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 3.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 15/06/2018
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