À Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 7.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/05/2026
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