- 1 -Compete ao conselho diretivo do Turismo de Portugal, mediante regulamento interno, sujeito a homologação do membro do Governo responsável pela área do turismo, fixar os critérios e os limites para atribuição dos apoios, que podem ser diferenciados consoante os setores de atividade económica em que se desenvolvem as medidas, ações e projetos objeto desses apoios.
- 2 -Dentro dos limites fixados nos termos do número anterior, compete ao conselho diretivo determinar os montantes dos apoios a conceder em razão do mérito da medida, ação ou projeto para a prossecução dos objetivos do presente Regulamento.
- 3 -Caso haja manifesto benefício para o setor do turismo, o conselho diretivo pode majorar os apoios até um máximo de 30 % do limite fixado nos termos do n.º 1.
Artigo 4.º — Intensidade do apoio
Vigente desde: 01/06/2020
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Em vigor desde 01/06/2020